EDUCAÇÃO, DIREITO DE TODOS !
A educação é direito de todos. Assim reza a nossa Constituição Federal.
Art. 6º - São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a
segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a
assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Art. 23 - É competência da União...
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência.
Art. 205 - A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será
promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno
desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho.
Art. 206 - O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
Art. 208 - O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a
garantia de:
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência,
preferencialmente na rede regular de ensino;
A educação é direito de todos, já vimos como a Constituição Federal determina
isso. Mas há a legislação específica, contemplada pela Lei de Diretrizes e Bases
da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que
respeita integralmente o disposto em nossa carta magna:
Art. 3º. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;
Art. 4º. O dever do Estado com a educação escolar pública será efetivado
mediante a garantia de:
III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com
necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino;
Em um trecho do livro de Ricardo Castilho, Justiça Social e Distributiva –
desafios para concretizar direitos sociais, temos a definição de Aristóteles do
que seria a Justiça: “ Para ele (Aristóteles), a Justiça é, antes de tudo, a
virtude que leva o cidadão a buscar o que é justo e a evitar o que é injusto.”,
em outro livro de Ricardo Castilho, Acesso à Justiça – Tutela Coletiva de
Direitos pelo Ministério Público: Uma Nova Visão, dizia que “Os gregos na
Antiguidade, identificavam justiça como igualdade. Essa idéia atravessou os
tempos para fazer-se presente hoje na nossa própria Constituição Federal, no
caput do art. 5°. Para os Romanos, por sua vez, colocavam a justiça como uma
ordem pacificadora. Vigorava, então, a idéia de dar a cada um o que é seu (suum
cuique tribuere).”diante destes trechos, fica mais que clara a vontade da mãe,
de fazer com que a criança se matriculasse na escola, a qual obteve sua
matriculada negada, para assim concretizar-se a justiça, o direito a igualdade,
de dar a criança o que é de direito, o direito aos estudos, a educação, tão
almejado por todos os povos, desde os primórdios, até os dias atuais.