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sábado, 23 de fevereiro de 2013

Respeito ao Estudante Especial.

Respeito ao seu tempo, às suas necessidades. Sexta Feira. Pedro está MUITO cansado.
Seu aproveitamento depende de como este "tempo" será respeitado.
Toda pessoa ESPECIAL, possui necessidades ESPECIAIS.
É muito importante, que a professora esteja atenta, a esse "tempo", que o aluno precisa.
O Pedro, foi embora um pouco mais cedo.
Porque?
Porque ele possui uma síndrome rara, e quando ele esta cansado seu tônus muscular, modifica, deixando-o mais hipotônico.
Sabendo que ele não vai naquele momento de aprendizagem, demostrar todo seu potencial de desenvolvimento, a professora, o liberou para que fosse mais cedo para casa.

Interessante, porque cada ser humano que vive em sociedade vive conforme normas e leis que devem serem seguidas.
Porém é MUITO importante ressaltar que mesmo na inclusão, onde queremos que Todos sejam tratados iguais, mas que sejam respeitados nas suas necessidades individuais.

BOM SENSO
EXPERIÊNCIA
ATITUDE
RESPONSABILIDADE
´
São alguns fatores que devem ser levados em conta neste momento.
O Pedro, graças a Deus, tem tudo isso....
E sua INCUSÃO, esta se dando de forma primorosa, linda, responsável......muito especial.





 
 
 
 
 
 
 

sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

Adaptações no ambiente escolar.

Quando a criança especial chega à escola, ela deve receber todo apoio e o ambiente deve sofrer adaptações para que ele possa realizar com sucesso as atividades propostas.
A verdadeira inclusão, é quando estas adaptações permitem que o estudante esteja com material pedagógico e estrutura física para isso acontecer.
Quando e escola é municipal, e está totalmente aberta à inclusão, o que conta é a boa vontade de fazer acontecer.
Olha como estou feliz!
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

IMAGEM QUE VALE MIL PALAVRAS....


 
 
 
Minha mãe, a karol, luta muito por mim. E olha que legal. De tanto ir em busca de um brinquedo acessível no nosso Parque do Sabiá, aqui na minha cidade de Uberlândia, nós conseguimos.
FELIZ DEMAIS....VAMOS BRINCAR CRIANÇADA.....
 
 
 
 
 

COMO SOU? QUEM SOU ? O QUE É DEFICIENCIA?

VIVA A DIVERSIFICAÇÃO.
 
 


 
 
 
 

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

Hora do lanche....

Hoje foi Muito legal!

Cada dia é melhor que o outro .Levei  lanche, mas  quis comer.
Eu quero é pão com carne e suco de caju.

Delícia. Fazendo amigos.
Filmaram na escola, tv. E eu com a boca cheia de pão.

Uma amiga chegou devagar, posso ficar com ele?
Eu sorri fácil....lanchamos juntos. E ganhei bolacha. Ela disse que meu sorriso é lindo.
Sucesso e "nota alta", pra mim é isso.
 

domingo, 17 de fevereiro de 2013

Diferenças!

 


"Tenho direito de ser igual quando a diferença me inferioriza. Tenho direito de ser diferente quando a igualdade me descaracteriza”. (Boaventura de Souza Santos) .
 
 
 
 
 
As crianças com deficiência são estimuladas através de brincadeiras e atividades outras, ela é capaz de desenvolver habilidades e potencialidades no desenvolvimento da sua aprendizagem”
 
 
 
 
 
 

A Criança Deficiente e seu Direito à Escola.

EDUCAÇÃO, DIREITO DE TODOS !
 

 

A educação é direito de todos. Assim reza a nossa Constituição Federal.
Art. 6º - São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Art. 23 - É competência da União...
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência.
Art. 205 - A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 206 - O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
Art. 208 - O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
A educação é direito de todos, já vimos como a Constituição Federal determina isso. Mas há a legislação específica, contemplada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que respeita integralmente o disposto em nossa carta magna:
Art. 3º. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;
Art. 4º. O dever do Estado com a educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino;
Em um trecho do livro de Ricardo Castilho, Justiça Social e Distributiva – desafios para concretizar direitos sociais, temos a definição de Aristóteles do que seria a Justiça: “ Para ele (Aristóteles), a Justiça é, antes de tudo, a virtude que leva o cidadão a buscar o que é justo e a evitar o que é injusto.”, em outro livro de Ricardo Castilho, Acesso à Justiça – Tutela Coletiva de Direitos pelo Ministério Público: Uma Nova Visão, dizia que “Os gregos na Antiguidade, identificavam justiça como igualdade. Essa idéia atravessou os tempos para fazer-se presente hoje na nossa própria Constituição Federal, no caput do art. 5°. Para os Romanos, por sua vez, colocavam a justiça como uma ordem pacificadora. Vigorava, então, a idéia de dar a cada um o que é seu (suum cuique tribuere).”diante destes trechos, fica mais que clara a vontade da mãe, de fazer com que a criança se matriculasse na escola, a qual obteve sua matriculada negada, para assim concretizar-se a justiça, o direito a igualdade, de dar a criança o que é de direito, o direito aos estudos, a educação, tão almejado por todos os povos, desde os primórdios, até os dias atuais.


As leis sobre diversidade

Nem sempre quem tem deficiência está matriculado na escola regular. Para reverter esse quadro, é fundamental que pais e educadores conheçam a legislação.

Várias leis e documentos internacionais estabeleceram os Direitos das pessoas com deficiência no nosso país. Confira alguns deles
1988
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA
Prevê o pleno desenvolvimento dos cidadãos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação; garante o direito à escola para todos; e coloca como princípio para a Educação o "acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um".

1989
LEI Nº 7.853/89

Define como crime recusar, suspender, adiar, cancelar ou extinguir a matrícula de um estudante por causa de sua deficiência, em qualquer curso ou nível de ensino, seja ele público ou privado. A pena para o infrator pode variar de um a quatro anos de prisão, mais multa.
1990
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA)

Garante o direito à igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola, sendo o Ensino Fundamental obrigatório e gratuito (também aos que não tiveram acesso na idade própria); o respeito dos educadores; e atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular.
1994
DECLARAÇÃO DE SALAMANCA
O texto, que não tem efeito de lei, diz que também devem receber atendimento especializado crianças excluídas da escola por motivos como trabalho infantil e abuso sexual. As que têm deficiências graves devem ser atendidas no mesmo ambiente de ensino que todas as demais.
1996
LEI E DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL (LBD)
A redação do parágrafo 2o do artigo 59 provocou confusão, dando a entender que, dependendo da deficiência, a criança só podia ser atendida em escola especial. Na verdade, o texto diz que o atendimento especializado pode ocorrer em classes ou em escolas especiais, quando não for possível oferecê-lo na escola comum.
2000
LEIS Nº10.048 E Nº 10.098

A primeira garante atendimento prioritário de pessoas com deficiência nos locais públicos. A segunda estabelece normas sobre acessibilidade física e define como barreira obstáculos nas vias e no interior dos edifícios, nos meios de transporte e tudo o que dificulte a expressão ou o recebimento de mensagens por intermédio dos meios de comunicação, sejam ou não de massa.
2001
DECRETO Nº3.956 (CONVENÇÃO DA GUATEMALA)
Põe fim às interpretações confusas da LDB, deixando clara a impossibilidade de tratamento desigual com base na deficiência. O acesso ao Ensino Fundamental é, portanto, um direito humano e privar pessoas em idade escolar dele, mantendo-as unicamente em escolas ou classes especiais, fere a convenção e a Constituição
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA
Prevê o pleno desenvolvimento dos cidadãos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação; garante o direito à escola para todos; e coloca como princípio para a Educação o "acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um".